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Informativos - Transporte de animais

Transporte de Animais

Animais vivos podem ser transportados em aeronaves não cargueiras em compartimento destinado a carga e bagagem. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros pode ser admitido desde que transportado com segurança, em embalagem apropriada e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Também é permitido o transporte de cão treinado para conduzir deficiente visual ou auditivo na cabine de passageiros. O passageiro deve apresentar atestado de saúde do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.

Para transportar o seus animal é necessário que você obtenha com um veterinário, os seguintes documentos:

  1. Atestado de vacina anti-rábica (para animais com mais de 5 meses de idade). Os seguintes dados deverão constar no atestado:
    a) nome do laboratório produtor da vacina
    b) tipo de vacina utilizada
    c) número de partida da vacina

    A vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano.
  2. Atestado de saúde passado até no máximo 8 dias do embarque.

De posse desses documentos, dirigir-se ao serviço de sanidade animal para obtenção do certificado zoo-sanitário.

A validade do certificado é de 8 dias a contar da data de sua expedição, devendo-se obter no mesmo, o visto consular do país de destino.